Presidência
da República |
DECRETO Nº 38.099, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955.
Revogado pelo Decreto nº 44.721, de 1958. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art.
1º Os funcionários da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério
das Relações Exteriores, quando designados para integrar Delegações do Brasil a
Congressos, Conferências, missões especiais e reuniões internacionais no
exterior, inclusive reuniões para negociação de a acôrdos, protocolos e
convenções, receberão diárias e auxílio para transporte, equivalente êste ao
preço de uma passagem por via aérea.
§ 1º A concessão de diárias obedecerá ao disposto no
art. 7º do Decreto n.º 28.959, de 11 de dezembro de
1950, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 34.784,
de 15 de dezembro de 1953.
§ 2º A representação de que tratam os
§§ 1º e
4º do art. 15 do
Decreto-lei nº 9.202 de 26 de abril de 1946, combinado com os
arts. 1º e
2º da Lei nº 1.220, de outubro de
1950, será a determinada pelo
§ 2º do mesmo art. 15
do referido Decreto-lei nº 9.202 durante o tempo em que os funcionários
supramencionados estiverem no exterior servindo a que se refere o artigo acima.
Art.
2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1955, 134º da
Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.10.1954