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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.839, DE 11 DE JULHO DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Patologista, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Patologistas, com sede na Capital do Estado do Paraná, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos de referida lei, a Sociedade Brasileira de Patologistas, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1957.