Presidência
da República |
DECRETO No 42.119, DE 20 DE AGOSTO DE 1957.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidades pública, o "Abrigo Jesus" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo ao que requereu o "Abrigo Jesus" sediado na Capital do Estado de Minas Gerais, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º desta Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, o "Abrigo Jesus" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1957.