Presidência
da República |
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão. |
Declara de utilidade pública o Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 648, de 1960, decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Rio de janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1960.