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Presidência
da República |
DECRETO No 48.237, DE 19 DE MAIO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Ministério de Juiz de Fora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.201, de 1959,
Decreta:
Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 19 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1960