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Presidência
da República |
DECRETO No 50.285, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1961.
Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica proibida a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo, incluísse autarquias federais, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º Em casos excepcionais comprovada a absoluta necessita do serviço poderão ser feitas nomeações ou admissões mediante autorização expressa do Presidente da República, em cada caso.
Art. 3º Exclui-se da proibição do presente Decreto o provimento dos cargos em comissão e o decorrente de regular concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Deny
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clovis Pestana
Romero Cabral da Costa
Brígido Fernandes Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1961