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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.081, DE 30 DE MAIO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto" Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 32.242, de 1962,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto", com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º República.

João Goulart
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1963