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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.296, DE 24 DE JULHO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Casa da Cultura Francesa - Aliança Francesa, com sede em São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I 36.392, de 1962,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Cultura Francesa - Aliança Francesa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1963