Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 52.322 DE 6 DE AGOSTO DE 1963.

Revogado pelo Decreto nº 99.851, de 1990

Dispõe sôbre a importação de barrilha.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

    CONSIDERANDO que a Companhia Nacional de Álcalis está produzindo cêrca de 75% do consumo de barrilha no País;

    CONSIDERANDO que o complemento de barrilha, indispensável para atender às necessidades internas, é obtido por importação;

    CONSIDERANDO que a importação dêsse produto, por terceiros, sem o necessário contrôle do Estado, determina uma competição altamente prejudicial ao desenvolvimento da indústria nacional de álcalis;

    CONSIDERANDO que a barrilha é um produto controlado pelo Ministério da Guerra, de acôrdo com o Decreto número 47.537, de 4 de janeiro de 1960;

    CONSIDERANDO que a existência e o desenvolvimento dessa indústria apresentam elevado interêsse à Segurança Nacional;

    CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao Govêrno, através de medidas reguladoras, estimular a produção no País do referido produto, assegurando-lhe integral colocação no mercado consumidor,

    decreta:

    Art. 1º A liberação do certificado de cobertura cambial para a importação de barrilha (carbonato de sódio ou soda) só poderá ser concedida pela Carteira de Câmbio do Bando do Brasil S.A., à vista da prévia licença dada pelo Ministério da Guerra, de acôrdo com os Decretos números 1.246, de 11 de dezembro de 1963, e 47.587, de 4 de janeiro de 1960.

    Art. 2º A prévia licença, referida no artigo anterior, só será dada depois de comprovada a impossibilidade de fornecimento do produto pela Companhia Nacional de Álcalis, mediante declaração expressa por esta fornecida.

    Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília (DF), 6 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Jair Ribeiro
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Egydio Michaelsen

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1963