Presidência
da República |
DECRETO No 52.407, DE 27 DE AGOSTO DE 1963.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira
de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual satisfaz as exigências do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília,
27 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Wilson Fadul
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.9.1963