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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.749, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   Declara de utilidade pública a Sociedade do Santo Rosário, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 35.861, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517,de 2 de maio de 1961, a Sociedade do Santo Rosário, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1964