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Presidência
da República |
DECRETO No 54.751, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o "Lar São Judas Tadeu" com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 22.466, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965
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