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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.012, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú", com sede em Tambaú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 56.969, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú", com sede em Tambaú, Estado de São Paulo.

Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1965