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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.486, DE 18 DE JUNHO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  
Declara de utilidade pública a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 54.656,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1965