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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 56.907, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Suspende a exigência do nº 3 do parágrafo único do art. 77 do REPROMAER, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, a partir desta data, a exigência contida no nº 3 do parágrafo único do artigo 77 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER), aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960, para os Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores que já tenham completado o interstício para promoção, referido na letra "b" do citado art. 77 do REPROMAER.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.de 29.9.1965