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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.831, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Augusto Frederico Schimdt, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 34.166, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, "in fine", do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade dos Amigos de Augusto Frederico Schmidt, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 21 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1966