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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.153, DE 14 DE AGOSTO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública a "Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais", com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J.33.528, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade púbica, nos têrmos do art.1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais", com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

Brasília, 14 de agôsto de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1967