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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.332, DE 12 DE SETEMBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Escola Profissional Padre João Piamarta", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 3.893, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Escola Profissional Padre João Piamarta", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Brasília, 12 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1967