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Presidência
da República |
DECRETO No 61.886, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Governador Valadares", com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 37.631, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Governador Valadares", com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967