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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.119, DE 15 DE JANEIRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Altera os Decretos ns. 56.788, de 25 de agôsto de 1965 e 56.596, de 21 de julho de 1965, que dispõem, respectivamente, sôbre os Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º e a letra d do artigo 35 do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965, e alterado pelo número 60.505, de 16 de março de 1967 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................................................................................

Parágrafo único. A Ajundância de Ordens do Presidente da República e vinculada ao Gabinete Militar para fins Administrativos".

"Art. 35.....................................................................................................................................

d) os Ajudantes-de-Ordens do Gabinete Militar".

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 17 do Regimento do Gabinete Militar o seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Segurança disporá de um Adjunto".

Art. 3º Fica instituída na Presidência da República a Assessoria Especial de Relações Públicas, com a finalidade de assessorar o Presidente da República nos assuntos de comunicação social.

§ 1º A função de Assessor Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas poderá ser exercida por civil ou oficial superior das Fôrças Armadas, diplomado em Relações Públicas.

§ 2º O Assessor Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas e os seus Adjuntos terão as regalias vantagens e prerrogativas, nas respectivas funções, correspondentes aos demais membros dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República. (Vide Decreto nº 66.347, de 1970)

§ 3º No que se refere aos regimes de administração de pessoal, os componentes da Assessoria Especial instituída por êste artigo ficarão vinculados ao Gabinete Militar ou ao Gabinete Civil, de acôrdo com suas origens. (Vide Decreto nº 66.347, de 1970)

Art. 4º Observar-se-á o disposto no item VIII do art. 2º do Decreto número 56.596, de 21 de julho de 1965, para o atendimento dos serviços necessários à Assessoria Especial de Relações Públicas.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968