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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.286, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968.

   
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a "Associação Joseense de Ensino", com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 27.122, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Joseense de Ensino", com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Brasília, 21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1968