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Presidência
da República |
DECRETO No 62.749, DE 21 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 3.235, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a "Liga das Senhoras Católicas de Curitiba", com sede em Curitiba,
Estado do Paraná.
Brasília, 21 de maio de 1958;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968 e retificado no DOU de 31.5.1968