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Presidência
da República |
DECRETO No 63.410, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Associação Penapolense de Proteção à Infância "Anjo da Guarda", com sede em Penápolis, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.179, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Penapolense de Proteção à Infância "Anjo da Guarda", com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.
Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968