DECRETO Nº 64.179, DE 7 DE MARÇO DE 1969.
Dispõe sôbre empenho de despesas pelos Ministérios Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item 2, da Constituição e,
CONSIDERANDO as condições peculiares de administração financeira dos Ministérios Militares;
CONSIDERANDO que as aquisições de fardamento e munição pelos Ministérios Militares são feitas por encomendas maciças e recebidas parceladamente à medida que são produzidas;
CONSIDERANDO que o empenho prévio das despesas assegura a manutenção dos preços de concorrência redundando em maior economia para a Fazenda Nacional,
DECRETA :
Art. 1º O empenho de despesa relativa às aquisições de fardamento e de munição, por parte dos Ministérios Militares, somente será efetuada depois de aprovado o cronograma de desembôlso da Unidade Orçamentária e não poderá exceder o total dos recursos programados.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.