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Presidência
da República |
DECRETO No 64.230, DE 20 DE MARÇO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a "Sociedade Israelita Religiosa de Proteção á Infância Desamparada", com sede no Estado de Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 34.483, de 1967,
DECRETA;
Artigo único, É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Israelita Religiosa de Proteção à Infância Desamparada", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1969