DECRETO Nº 64.566, DE 22 DE MAIO DE 1969.
Transforma a 2ª Companhia de Policia do Exército em 2º Batalhão de Policia do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que o art. 83, inciso II da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta :
Art. 1º Fica transformada em 2º Batalhão de Policia do Exército a atual 2ª Companhia de Policia do Exército, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26.5.1969