Presidência
da República |
DECRETO No 64.914, DE 31 DE JULHO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Sociedade Obras Profissionais das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade, com sede em Tocantinópolis, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.026, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade ¿Obras Profissionais das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade¿, com sede em Tocantinópolis, Estado de Goiás.
Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1969