DECRETO Nº 64.960, DE 7 DE AGÔSTO DE 1969.
Dá nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto nº 63.940, de 30 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a aquisição de aeronaves para emprêsas de transporte aéreo regular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição,
decreta :
Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto nº 63.940, de 30 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os Ministérios da Aeronáutica, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e dos Transportes deverão tomar as medidas para sobrestar o andamento de qualquer processo, de interêsse das emprêsas de transporte aéreo regular, relativo à aquisição de aeronaves, até que seja:
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Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Márcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.