DECRETO Nº 65.809, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.
Promulga o Acôrdo Internacional do Açúcar (1968).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
TENDO em vista que, pelo Decreto-lei, nº 492, de 6 de março de 1969, foi aprovado o Acôrdo Internacional do Açúcar de 1968, aberto à assinatura em Nova York, de 3 a 24 de dezembro de 1968, e assinado pelo Brasil a 18 de dezembro de 1968;
E HAVENDO o Instrumento brasileiro de Ratificação sido depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas a 13 de maio de 1969;
E HAVENDO o referido Acôrdo, de conformidade com seu artigo 63, entrado em vigor, provisoriamente, a 1º de janeiro de 1969, e definitivamente a 17 de junho de 1969;
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barbosa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10.12.1969