Presidência
da República |
DECRETO No 65.938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 23 e o artigo 27 do Regimento do
Gabinete Civil da Presidência, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho
de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ...................................................................................................................................
Parágrafo único. Para a consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos e do pessoal que fôr julgado necessário."
"Art. 27. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída por:
I - Um Secretário Particular para Assuntos Especiais;
II - Um Secretário Particular;
III - Oficiais de Gabinete;
IV - Um Serviço de Correspondência."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1969