Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão

Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 23 e o artigo 27 do Regimento do Gabinete Civil da Presidência, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. ...................................................................................................................................

Parágrafo único. Para a consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos e do pessoal que fôr julgado necessário."

"Art. 27. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída por:

I - Um Secretário Particular para Assuntos Especiais;

II - Um Secretário Particular;

III - Oficiais de Gabinete;

IV - Um Serviço de Correspondência."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1969