Presidência
da República |
DECRETO No 66.144, DE 30 DE JANEIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-63.306, de
1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei
número 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Assistência Social
Nossa Senhora da Glória, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1970