Presidência
da República |
DECRETO No 66.232, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública o Hospital Imaculada Conceição com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que consta do Processo M. J. 54.210, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Imaculada Conceição, com sede em Conceição do Mato Dento, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 18 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1970