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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.232, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública o Hospital Imaculada Conceição com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que consta do Processo M. J. 54.210, de 1969,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Imaculada Conceição, com sede em Conceição do Mato Dento, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 18 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1970