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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.675, DE 25 DE MAIO DE 1971.

 

Anula o artigo 9º e seu parágrafo único do Decreto nº 62.219, de 2 de fevereiro de 1968, que regulamentou o Decreto-lei n° 313, de 7 de março de 1967, alterado pela Lei n. 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam anulados o artigo 9º e seu parágrafo único do Decreto nº 62.219, de 2 de fevereiro de 1968, que regulamentou o Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967. 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º das República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1971

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