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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.748, DE 15 DE JUNHO DE 1971.

Revogado pelo Decreto nº 75.472, de 1975

Altera para Financiadora de Estudos e Projetos S.A. - FINEP - a denominação da empresa pública criada pelo Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada para Financiadora de Estudos e Projetos S.A. - FINEP - a denominação da empresa pública criada pelo Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967.

Art. 2º A FINEP passa a constituir a Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - prevista no Decreto-lei nº 719, de 31 de julho de 1969.

Parágrafo único. O Presidente da FINEP funcionará como Secretário-Executivo do FNDCT, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica e administrativa necessários à gestão do referido Fundo.

Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto, será promovida a alteração dos Estatutos da FINEP, tendo em vista o disposto no artigo 1º do presente Decreto.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1971