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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.132, DE 27 DE AGOSTO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas em 20 % (vinte por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei número 1.091, de 12 de março de 1970.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor a 1º de setembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. MÉDICi
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1971