Presidência
da República |
DECRETO No 69.684, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 5 de Setembro de 1991 |
Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É prorrogado até 28 de fevereiro de 1972 o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 69.134, de 27 de agôsto de 1971, alterado pelo Decreto nº 69.453, de 1º de novembro de 1971.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.1971