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Presidência
da República |
DECRETO No 72.407, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Aprova o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicação do Ministério do Exército, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.6.1973 e retificado no DOU de 3.7.1973
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E COMUNICAÇÕES (R-155)
CAPÍTULO I
Do Departamento e suas Finalidades
Art 1º-O Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) é um Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, comunicações e informática. (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DEC:
1) Planejar, orientar, controlar e coordenar as atividades e programas relacionados com:
a) construção de quartéis, instalações e edifícios destinados ao Ministério do Exército;
b) Execução de instalações e obras decorrentes de convênios com outros órgãos da Administração Federal;
c) obtenção, tombamento, destinação, permuta, cessão e alienação de bens imóveis;
d) alaboração de documentos cartográficos de interesse do Ministério do Exército ou de outros órgãos estatais e paraestatais, mediante convênios;
e) suprimento e manutenção do material de comunicações a informática; (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
f) funcionamento das redes administrativas e estratégicas de comunicações.
2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
3) Expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política fixada pelo Ministro do Exército e nas diretrizes gerais do Estado-Maior do Exército;
4) Planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;
5) Realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;
6) Propor ao EME as medidas que visem a aprimorar as diretrizes gerais e a aperfeiçoar a legislação e a política de interesse de DEC;
7) Promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e racionalização de suas atividades.
CAPÍTULO II
Da organização Geral
Art. 3º O DEC compreende:
1) Chefia;
2) Diretorias.
Art. 4º A Chefia compreende:
1) Chefe;
2) Vice-Chefe;
3) Gabinete;
4) Assessoria;
5) Divisão Administrativa.
Art 5º - As Diretorias denominam-se: (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
1) Diretoria de Obras Militares (DOM); (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
2) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC); (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
3) Diretoria de Patrimônio (D Patr); (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
4) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG); (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
5) Diretoria de Telecomunicações (DTelecom); (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
6) Diretoria de Informática (D Inf). (Incluído pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
CAPÍTULO III
Das Atribuições da Chefia
Art. 6º O Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações é o responsável perante o Ministro pelo cumprimento das finalidades do Departamento.
Art. 7º Ao Chefe do DEC compete:
1) dirigir as atividades do Departamento;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar o cumprimento dos objetivos do Departamento;
4) celebrar convênios, contratos e ajustes, quando autorizado pelo Ministro do Exército, com organizações públicas das atividades de competência do DEC;
5) exercer ou delegar competência para o exercício das funções de Agente Diretor;
6) sugerir medidas que propiciem a implantação, no país, de uma infra-estrutura, industrial civil, visando à produção de equipamentos e materiais de interesse e alçada do Departamento.
Art. 8º Ao Vice-Chefe de rotina do Departamento e das Diretorias subordinadas, na forma determinada pelo chefe do Departamento;
2) Despachar, conforme delegar o Chefe do Departamento, a correspondência externa referente a assuntos de rotina;
3) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Chefe do Departamento;
4) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política administrativa a serem submetidos ao Chefe do Departamento pelos Diretores, opinando quando especialmente solicitado por aquela autoridade;
5) secundar o Chefe do Departamento nas atividades de controle;
6) substituir o Chefe do Departamento nos seus afastamentos.
Art. 9º Ao Gabinete compete:
1) tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar, informações, segurança e relações públicas da Chefia do Departamento e das Diretorias subordinadas;
2) assegurar o apoio em pessoal ao Chefe, Vice-Chefe, Assessoria e Divisão Administrativa;
3) executar os serviços de expediente, protocolo e arquivo para a Chefia do Departamento.
Art 10 - À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do Departamento, particularmente, nos assuntos referentes a Política Setorial para o Departamento e relacionados com Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como na elaboração de Convênios, contratos e ajustes. (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
Art. 11. À Divisão Administrativa compete:
1) apoiar a Chefia do Departamento e as Diretorias no tocante a material, finanças, transporte, aprovisionamento e serviços gerais;
2) realizar aquisições e prestações de serviços necessários à execução das atividades-meio e atividades-fim da Chefia do Departamento e das Diretorias subordinadas;
3) realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pelo Departamento.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições das Diretorias
Art. 12. A Diretoria de Obras Militares incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a construção, ampliação, melhoramento, adaptação, restauração e demolição de quartéis, instalações ou edifícios de qualquer natureza, no âmbito do Ministério do Exército.
Art. 13. A Diretoria de Obras e Cooperação incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a execução de obras e instalações realizadas pelo Ministério do Exército em convênio com outros órgãos da Administração Federal.
Art. 14. A Diretoria de Patrimônio incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, tombamento, destinação, permuta, cessão e alienação de bens imóveis sob a jurisdição do Ministério do Exército ou que interfiram com os interesses deste.
Art. 15. A Diretoria de Serviço Geográfico incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com cartografia do Ministério do Exército.
Art. 16. A Diretoria de Comunicações incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, produção manutenção e distribuição dos equipamentos e suprimentos de comunicações, bem como da instalação, exploração e segurança das redes administrativas e estratégicas de comunicações.
Art 17 - A Diretoria de Informática incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, manutenção, distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática, bem como a instalação, exploração e segurança de sistemas administrativos e estratégicos de informática. (Incluído pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
Orlando Geisel