Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.407, DE 26 DE JUNHO DE 1973

Revogado pelo Decreto nº 89.352, de 1984

Aprova o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicação do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.6.1973 e retificado no DOU de 3.7.1973

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E COMUNICAÇÕES (R-155)

CAPÍTULO I

Do Departamento e suas Finalidades

Art 1º-O Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) é um Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, comunicações e informática.    (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DEC:

1) Planejar, orientar, controlar e coordenar as atividades e programas relacionados com:

a) construção de quartéis, instalações e edifícios destinados ao Ministério do Exército;

b) Execução de instalações e obras decorrentes de convênios com outros órgãos da Administração Federal;

c) obtenção, tombamento, destinação, permuta, cessão e alienação de bens imóveis;

d) alaboração de documentos cartográficos de interesse do Ministério do Exército ou de outros órgãos estatais e paraestatais, mediante convênios;

e) suprimento e manutenção do material de comunicações a informática;      (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

f) funcionamento das redes administrativas e estratégicas de comunicações.

2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;     (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

3) Expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política fixada pelo Ministro do Exército e nas diretrizes gerais do Estado-Maior do Exército;

4) Planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;

5) Realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;

6) Propor ao EME as medidas que visem a aprimorar as diretrizes gerais e a aperfeiçoar a legislação e a política de interesse de DEC;

7) Promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e racionalização de suas atividades.

CAPÍTULO II

Da organização Geral

Art. 3º O DEC compreende:

1) Chefia;

2) Diretorias.

Art. 4º A Chefia compreende:

1) Chefe;

2) Vice-Chefe;

3) Gabinete;

4) Assessoria;

5) Divisão Administrativa.

Art 5º - As Diretorias denominam-se:     (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

1) Diretoria de Obras Militares (DOM);      (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

2) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);      (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

3) Diretoria de Patrimônio (D Patr);      (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

4) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);     (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

5) Diretoria de Telecomunicações (DTelecom);     (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

6) Diretoria de Informática (D Inf).     (Incluído pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

CAPÍTULO III

Das Atribuições da Chefia

Art. 6º O Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações é o responsável perante o Ministro pelo cumprimento das finalidades do Departamento.

Art. 7º Ao Chefe do DEC compete:

1) dirigir as atividades do Departamento;

2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar o cumprimento dos objetivos do Departamento;

4) celebrar convênios, contratos e ajustes, quando autorizado pelo Ministro do Exército, com organizações públicas das atividades de competência do DEC;

5) exercer ou delegar competência para o exercício das funções de Agente Diretor;

6) sugerir medidas que propiciem a implantação, no país, de uma infra-estrutura, industrial civil, visando à produção de equipamentos e materiais de interesse e alçada do Departamento.

Art. 8º Ao Vice-Chefe de rotina do Departamento e das Diretorias subordinadas, na forma determinada pelo chefe do Departamento;

2) Despachar, conforme delegar o Chefe do Departamento, a correspondência externa referente a assuntos de rotina;

3) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Chefe do Departamento;

4) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política administrativa a serem submetidos ao Chefe do Departamento pelos Diretores, opinando quando especialmente solicitado por aquela autoridade;

5) secundar o Chefe do Departamento nas atividades de controle;

6) substituir o Chefe do Departamento nos seus afastamentos.

Art. 9º Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar, informações, segurança e relações públicas da Chefia do Departamento e das Diretorias subordinadas;

2) assegurar o apoio em pessoal ao Chefe, Vice-Chefe, Assessoria e Divisão Administrativa;

3) executar os serviços de expediente, protocolo e arquivo para a Chefia do Departamento.

Art 10 - À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do Departamento, particularmente, nos assuntos referentes a Política Setorial para o Departamento e relacionados com Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como na elaboração de Convênios, contratos e ajustes.       (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

Art. 11. À Divisão Administrativa compete:

1) apoiar a Chefia do Departamento e as Diretorias no tocante a material, finanças, transporte, aprovisionamento e serviços gerais;

2) realizar aquisições e prestações de serviços necessários à execução das atividades-meio e atividades-fim da Chefia do Departamento e das Diretorias subordinadas;

3) realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pelo Departamento.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições das Diretorias

Art. 12. A Diretoria de Obras Militares incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a construção, ampliação, melhoramento, adaptação, restauração e demolição de quartéis, instalações ou edifícios de qualquer natureza, no âmbito do Ministério do Exército.

Art. 13. A Diretoria de Obras e Cooperação incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a execução de obras e instalações realizadas pelo Ministério do Exército em convênio com outros órgãos da Administração Federal.

Art. 14. A Diretoria de Patrimônio incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, tombamento, destinação, permuta, cessão e alienação de bens imóveis sob a jurisdição do Ministério do Exército ou que interfiram com os interesses deste.

Art. 15. A Diretoria de Serviço Geográfico incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com cartografia do Ministério do Exército.

Art. 16. A Diretoria de Comunicações incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, produção manutenção e distribuição dos equipamentos e suprimentos de comunicações, bem como da instalação, exploração e segurança das redes administrativas e estratégicas de comunicações.

Art 17 - A Diretoria de Informática incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, manutenção, distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática, bem como a instalação, exploração e segurança de sistemas administrativos e estratégicos de informática. (Incluído pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

Orlando Geisel