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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.223, DE 15 DE JANEIRO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Altera o Regulamento do Departamento - Geral de Serviços (R-154), do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no Artigo 46, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O item 5 do artigo 5º e o Artigo 16, do Regulamento do Departamento - Geral de Serviços (R-154), do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto n.º 73.110, de 7 de novembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º.....................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

5) Diretoria de Veterinário (DV)

..............................................................................................................................................."

"Art. 16. À Diretoria de Veterinária incumbe o desenvolvimento das atividades relativas ao provimento e manutenção dos efetivos de animais e de suprimento e manutenção do material de veterinária ".

Art. 2º Fica suprimido o termo " remonta" nos Artigos 1º e 2º, do regulamento do Departamento Geral de Serviços, do Ministério do Exército.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1975