Presidência
da República |
DECRETO Nº 79.281, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1977.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta a
categoria de Datiloscopista constante do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE),
de que trata o art. 11 do Regulamento do Quadro de Oficiais de Administração (QOA)
e do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), aprovado pelo
Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957
e alterado pelo Decreto número 67.107, de 26 de agosto de
1970.
Art. 2º - Os atuais Oficiais do
Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), Datiloscopistas constituirão categoria
em extinção.
Parágrafo único. O acesso dos
que permanecerem na categoria em extinção continuará sendo regulado como para as
demais categorias do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE).
Art. 3º - Fica extinto o Quadro
de Acesso para ingresso na categoria extinta por este Decreto.
Parágrafo único. Os Subtenentes
que o integravam passam a ser o acesso no âmbito das respectivas Qualificações
Militares, conforme for estabelecido pelo Ministério do Exército.
Art. 4º - Os efetivos das
diversas categorias do Quadro de Oficiais Especialistas serão estabelecidos pelo
Decreto que fixa, anualmente, os efetivos do Exército.
Art. 5º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o
art. 2º do Decreto número 67.107, de 26 de agosto de
1970 e demais disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de
1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO
GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.1977