Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.829, DE 24 DE JUNHO DE 1980.

Revogado pelo Decreto de 05.09.1991

Reduz alíquota do IPI incidente sobre o produto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reduzida para 15% (quinze por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto classificado no código 24.02.04.00 da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1980