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Presidência
da República |
DECRETO No 85.152, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art
. 1º, Fica alterada a denominação do Centro de Operações Cartográficas (COC) para 5ª Divisão de Levantamento (5ª DL).
Art
. 2º, O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.
Art
. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.9.1980