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Presidência
da República |
DECRETO No 91.536, DE 16 DE AGOSTO DE 1985.
Altera dispositivos do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei 785, de 20 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º -
O item I e o § 1º do artigo 26 e o artigo 31 do
Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, alterado pelo
Decreto nº 90.574, de 28 de novembro de 1984,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ....................................................................................................................
I - O Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE).
II - ............................................................................................................................
§ 1º - O CAEPE destina-se a:
a) ............................................................................................................................"
"Art. 31 Serão matriculados no CAEPE:
I - ............................................................................................................................"
Art. 2º
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Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.08.1985
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