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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.156, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 99.621, de 1990

Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS) para os Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 122 e 123 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e no artigo 21 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, com a redação dada pelo Decreto de nº 79.824, de 20 de junho de 1977, e o que consta dos Processos nºs 00600.010288/85, 00600.008420/85, 00600.008399/85, 00600.008652/85, 00001.002327/85,

DECRETA:

Art.1º - Ficam criadas Funções de Assessoramento Superior para atender às peculiaridades de organização e funcionamento dos Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º - As retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior, de que trata o Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, com as alterações da Lei nº 7.333, de 2 de julho de 1985, não poderão ser inferiores a Cr$1.884.939 (hum milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros), nem superiores a Cr$6.946.249 (seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros).

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, em cada Ministério citado no artigo 1º, terá como limite a importância resultante do produto do fator de número 25 (vinte e cinco) pelo valor máximo da retribuição mensal aludida no artigo anterior e correrá à conta de suas próprias dotações orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogados os Decretos de nºs 91.838, de 25 de outubro de 1985, 91.844, de 29 de outubro de 1985, 91.850, de 30 de outubro de 1985, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluisio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985

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