DECRETO N o 95.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.
Delega competência ao Ministro da Marinha para autorizar viagens de Almirantes à Antártica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição e, de conformidade com o disposto nos artigos 11, 12 e 174 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando ser a Antártica, local onde não há soberania nacional formalmente reconhecida,
DECRETA:
Art. 1° É delegada competência ao Ministro da Marinha para autorizar viagens a serviço, de Almirantes, que integrem ou chefiem comitivas, à Antártica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.198 7
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