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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.103, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ACADEMIA MINEIRA DE MEDICINA, com sede na Avenida João Pinheiro, 161, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 30.785/81);
AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE TIJUCAS, com sede na Rua Marechal Deodoro, 35, na Cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 57.198/76);
ALBERGUE SANTO ANTÔNIO, com sede na Praça D. Helvécio, s/nº, na Cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 31.973/73);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU, com sede na Rua Antonio Gasparini, 1-31, V. Popular Ferraz, na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 52.349/75);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO PIRES, com sede na Rua José Alvares, 84, na Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 07.841/74);
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ORAÇÃO E TRABALHO, com sede na Avenida Moraes Sales, 336, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.015/82);
ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS CRISTÃS, com sede na Rua Benedita Fernandes, 445, Bairro Santana, na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 60.828/72);
CÁRITAS PAROQUIAL SÃO JOSÉ, com sede na Rua Evaristo De Antoni, s/nº, na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 33.189/72);
CASA DO BOM MENINO, com sede na Rua Machado de Assis, 593, na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.029/77);
CASA DA CRIANÇA DE TUPÃ, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 495, na Cidade de Tupã, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 74.686/77);
CASA DAS CRIANÇAS MENINO JESUS, com sede na Rua Dr. José Oria, 444, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 20.893/82);
CASA DA ESPERANÇA DE SANTO ANDRÉ, com sede na Avenida Dr. Alberto Benedetti, 533, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 13.374/73);
CASA DO HEMOFÍLICO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Afonso Pena, 145, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 20.905/82);
CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Rua Santa Luzia, s/nº, na Cidade de Duartina, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 64.310/75);
FUNDAÇÃO MISSIONEIRA DE ENSINO SUPERIOR - FUNDAMES, com sede na Rua Universidade das Missões, 393, na Cidade de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 73.750/77);
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (FUMEP), com sede na Rua Dr. Pedro Luiz, 210, 9º andar, na Cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais Processo MJ nº 36.437/81);
FUNDAÇÃO "SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA" À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Rua Gedor Silveira, s/nº, na Cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 28.729/82);
FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Dr. José de Rezende Pinto, 114, Vila Pinto, na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 74.997/77);
INSTITUTO ESPÍRITA "DIAS DA CRUZ", com sede na Avenida da Azenha, 366, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 64.886/77);
LARES - LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA PARA REABILITAÇÃO DE EXCEPCIONAIS, com sede na Rua dos Buritis, 298, Bairro Jabaquara, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 69.754/75);
SEARA DE AMOR E DE LUZ, com sede na Rua Fernandes Guimarães, 18, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 33.923/82) e
SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO FINO, com sede na Rua Derminas, 480, na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 77.932/77).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1983