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Presidência
da República |
DECRETO No 89.520, DE 4 DE ABRIL DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo
6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 60.342/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de
26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., outorgada através do
Decreto nº
48.629, de 26 de julho de 1960, para explorar, na cidade Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á, pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 04 de abril de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984