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Presidência
da República |
DECRETO No 89.602, DE 2 DE MAIO DE 1984.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.1.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o
artigo
81, item llI, da Constituição, e considerando inexistirem, no momento,
as razões que justificaram a adoção
de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos Municípios de
Formosa, Cristalina, Luziânia, Ipameri, Catalão, Goiânia, Anápolis, Itumbiara,
Pires do Rio e Jataí, do Estado de Goiás,
DECRETA:
Art.
1º É revogado o
Decreto nº 89.566,
de 18 de abril de 1984.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de 2 de maio de 1984; 163º da
lndependência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel