Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.267, DE 28 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 25.211/84).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1985