Presidência
da República |
DECRETO No 91.904, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas:
AÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E SOCIAL - ACES, com sede na Avenida Franklin Roosevelt, 23, 10º andar, sala 1008, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 34 131/83);
AMPARO FEMININO DE 1912, com sede na Rua Estrela, 27, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 8 247/85);
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS NO DISTRITO FEDERAL E NOS TERRITÓRIOS, com sede no Palácio da Justiça, Praça do Buriti, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 13 254/84);
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS VETERANOS DA FEB, com sede na Rua das Marrecas, 35, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 22 717/82);
FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO, com sede na Avenida João Pessoa, s/nº, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 17 999/82);
FUNDAÇÃO CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO DO PARANÁ, com sede na Rua Luiz Leão, 01, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 67 668/74);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ, com sede na Rua Arlindo Luz, 800, na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 34913/83);
FUNDAÇÃO DO ENSINO TÉCNICO DE LONDRINA, com sede na Rua Alagoas, 2001, na cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ nº 10 193/83);
FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 2800, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo (processo MJ nº 34 144/73);
INSTITUTO DONA SELVA, com sede na Praça Mário Ferreira da Fonseca, 156, na cidade de Guaraná, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 77929/77);
INSTITUTO INTERNACIONAL DE DIREITO PÚBLICO E EMPRESARIAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 31 939/82);
INSTITUTO DA SAGRADA FAMÍLIA - ISAFA, com sede na Rua Floresta, s/nº, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 11 909/73);
INSTITUTO SOCIAL P. BERTHIER, com sede na Rua Senador Pinheiro, 284, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 76 441/77);
MODERNA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO - MABE, com sede na Rua Riachuelo, 124, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 19 379/74);
SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 05 633/85);
UNIÃO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DE MORENO, com sede na Avenida Cleto Campelo, s/nº, na cidade de Moreno, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 12 255/73).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1985