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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.093, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985.
Altera dispositivo do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972. |
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º O item I do artigo 47 do Decreto
70.951, de 9 de agosto de 1972, que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de
dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47...............................................................................
I - manifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do plano.
........................................................................................................................"
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.12.1985